Movimentação de Cargas

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A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR12 possui no seu anexo XII a definição do Plano de Rigging, que indica por meio do estudo da carga a ser içada, dos guindastes e acessórios de amarração adequados para a tarefa, esforços exercidos no piso onde os equipamentos serão posicionados, ação do vento, interferências aéreas e subterrâneas, layout da área de operação, entre outros.

Outra norma é a NR18 que possui o item (18.14.24.17) onde determina que a implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas”.

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